Dicas
Por Dionys Erlich · 26 de agosto de 2026
Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.
Se você abriu uma nota fiscal recente e viu campos como IBS, CBS ou um código estranho chamado cClassTrib que não existiam até pouco tempo atrás, não é erro de sistema. Desde 2026, a NF-e vem ganhando, aos poucos, os campos da Reforma Tributária. Este guia explica o que cada um significa, sem exigir que você seja contador ou programador. Se você já gerou uma DANFE Completa aqui no site, provavelmente já viu um bloco chamado "TOTAIS IBS / CBS (Reforma Tributária)", vamos usar exatamente esse bloco como referência.
Eles não apareceram do nada, apareceram por causa da Nota Técnica 2025.002, o documento técnico que definiu como a NF-e e a NFC-e precisam mudar pra refletir os dois novos tributos da reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Empresas do Regime Normal já são obrigadas a preencher esses campos desde agosto de 2026. Se você está no Simples Nacional ou é MEI, a obrigatoriedade só chega em janeiro de 2027, mas alguns emissores já preenchem os campos antes disso, então não estranhe se sua nota já vier assim.
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), fundindo os dois num tributo só, mas ele continua tendo uma parte estadual e uma parte municipal, por isso na nota ele aparece dividido em duas linhas:
Se algum desses valores aparecer zerado, geralmente é porque a operação está em algum regime especial (monofásico, diferimento, isenção), não porque o sistema errou a conta.
A CBS substitui o PIS e a Cofins, e é federal, então ela não se divide em UF/Município como o IBS. Na nota ela aparece como uma linha só: VALOR DO CBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir de vez, e a CBS passa a valer sozinha.
Antes das linhas de IBS e CBS, você deve ver uma linha chamada BC IBS / CBS, essa é a base de cálculo, o valor sobre o qual as alíquotas de IBS e CBS foram aplicadas para chegar nos valores finais. Não é o valor do produto necessariamente, pode ter ajustes de redução, desoneração ou outras regras específicas do item.
cClassTrib: o código que ninguém explicaEsse é o campo mais confuso pra quem não trabalha com sistemas fiscais, porque ele aparece só como um número, sem tradução na tela. O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é basicamente o "CST da reforma": cada número corresponde a um artigo específico da Lei Complementar 214/2025, e informa exatamente como aquele item está sendo tributado (tributação integral, isenção, monofásico, diferimento, entre outras situações). Ele existe pra dar transparência e permitir fiscalização automatizada, mas pro usuário final, o que importa saber é que ele não é um erro nem um código de barras quebrado: é a "explicação legal" de como o IBS/CBS daquele item foi calculado.
Se você somar os valores de IBS e CBS que aparecem na nota e comparar com o total da NF-e, provavelmente vai notar que eles não estão incluídos na soma final. Isso é proposital, e não bug: durante o período de transição (2025 e 2026), a Nota Técnica 2025.002 determina que os valores de IBS e CBS sejam informativos, servindo pra calibrar o sistema antes da cobrança valer de verdade. Isso muda a partir de 2027, quando a CBS entra em vigor efetivamente e passa a compor o valor real pago.
Depende do seu regime tributário:
Se quiser entender o cronograma completo da reforma, ano a ano, escrevemos um guia dedicado só pra isso. Se você é Simples Nacional ou MEI, também vale conferir nosso guia específico pra esse público. E se já viu por aí alguém falando que vai levar multa por não preencher esses campos direito agora, vale ler nosso artigo desmentindo os boatos mais comuns sobre a reforma, porque essa afirmação específica é falsa: 2026 é tratado oficialmente como ano de orientação, não de punição.
Se quiser ver esses campos preenchidos num documento real, gere uma DANFE Completa a partir de um XML que já tenha os grupos de IBS/CBS, a ferramenta já lê e exibe esse bloco automaticamente, sem nenhuma configuração extra da sua parte.