Fiscal
Por Dionys Erlich · 26 de agosto de 2026
Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.
A Reforma Tributária não é um evento único, é uma transição de dez anos, com datas diferentes conforme o tipo de documento fiscal, o regime tributário da empresa e o tipo de operação. Esse artigo é a referência única que a gente usa internamente pra não se perder no meio de tanta nota técnica e ato conjunto: a linha do tempo completa, de 2023 a 2033, direto ao ponto.
A reforma começou no papel bem antes de qualquer campo novo aparecer numa nota fiscal. Em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada, criando a Reforma Tributária do Consumo. Em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os detalhes: como funcionam o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS) na prática. A partir de outubro de 2025, começou a homologação da Nota Técnica 2025.002, o documento técnico que adapta o XML da NF-e e da NFC-e pra reforma.
2026 é o ano em que a reforma sai do papel e entra nos sistemas, mas ainda sem cobrança efetiva pra maioria das empresas. Os marcos:
Importante: mesmo com os campos obrigatórios desde agosto, os valores de IBS e CBS ainda não entram no total da nota em 2026, eles são informativos, servindo pra calibrar o sistema antes da cobrança valer de verdade. E apesar da obrigatoriedade, a Receita Federal e o CGIBS tratam 2026 como ano de orientação, não de punição, o que derruba boa parte dos boatos de multa que circulam por aí.
Se você só vai guardar uma data deste artigo, guarde 1º de janeiro de 2027. É quando a CBS e o Imposto Seletivo entram em vigor de verdade, o PIS e a Cofins já deixaram de existir, e o IPI vai a alíquota zero para a maioria dos produtos (com exceção de itens ligados à Zona Franca de Manaus). É também quando o Simples Nacional e o MEI passam a ser obrigados a informar IBS/CBS/IS nas notas fiscais, quase um ano e meio depois do Regime Normal. E é quando o Split Payment começa sua primeira fase, de forma opcional e restrita a operações entre empresas (B2B) via Pix, boleto, TED e TEF, fora do consumidor final e fora de quem está inteiramente no Simples Nacional.
Depois de 2027, a mudança mais visível já aconteceu, mas a transição continua nos bastidores. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS vão sendo substituídos gradualmente pelo IBS, em etapas anuais definidas por lei. Em 2033, o sistema entra em regime pleno: ICMS e ISS extintos de vez, IBS e CBS totalmente em vigor, e o Split Payment cobrindo o que ainda tinha ficado de fora da primeira fase.
Esse calendário é só o esqueleto. Se você quer entender os detalhes técnicos de como o Split Payment funciona por baixo dos panos, escrevemos um guia técnico pra quem programa. Se você já está vendo campos de IBS e CBS na sua nota fiscal e não sabe o que eles significam, temos um guia de como ler esses campos. E se você já ouviu falar por aí que a reforma vai confiscar seu dinheiro ou aumentar os impostos de todo mundo, vale a pena ler nosso artigo separando boato de fato antes de acreditar (em quase tudo).
Se você quer conhecer os documentos fiscais eletrônicos além da NF-e que a reforma também criou, escrevemos sobre NFAg, NFGas, NFe ABI e o BP-e atualizado. E se você é Simples Nacional ou MEI, temos um guia focado só no que muda pra esse público, incluindo uma decisão com prazo em setembro de 2026.