Gerador de Etiqueta DACE (DC-e)

Gere a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) a partir do arquivo XML de DC-e, com código de barras, QR Code e todas as informações exigidas para acompanhar o transporte.

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Modo de impressão

O que é a DACE (Documento Auxiliar da DC-e)?

A DACE é o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). É a representação gráfica impressa da DC-e que deve acompanhar fisicamente o transporte da mercadoria e ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.

Diferente da DC-e (que é um arquivo XML autorizado pela SEFAZ, com validade jurídica), a DACE é apenas a etiqueta impressa que torna possível a verificação da operação por agentes de fiscalização, transportadores e destinatário durante o envio.

Toda DACE traz a chave de acesso de 44 dígitos, um QR Code que leva ao portal de consulta da SEFAZ, os dados do remetente, destinatário e órgão fiscalizador, a lista de itens transportados (com quantidade, peso e valor) e as observações complementares informadas na emissão.

DC-e obrigatória em todo o Brasil desde 06/04/2026

Desde 6 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica passou a ser obrigatória em todo o território nacional sempre que houver transporte de mercadoria sem exigência de nota fiscal. A medida consolida o padrão nacional definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Ajuste SINIEF nº 05/2021, atualizado pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025.

O novo modelo substitui definitivamente a antiga Declaração de Conteúdo em papel, que perdeu validade. O Paraná teve papel central na implementação: a Receita Estadual desenvolveu a solução tecnológica e atua como ambiente autorizador nacional do projeto.

Transportar mercadorias sem a DC-e (e sem a DACE acompanhando o envio) pode gerar autuação fiscal e retenção da carga. Emita o documento antes do início do transporte.

Quem precisa emitir a DC-e?

A obrigação atinge pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS sempre que precisarem transportar bens sem que haja exigência de nota fiscal. Casos típicos:

  • Envios de objetos pessoais entre cidades ou estados
  • Vendas entre pessoas físicas (marketplaces, redes sociais, classificados)
  • Doações, devoluções e mudanças residenciais
  • Envios via Correios, transportadora ou meios próprios
  • Profissionais liberais e MEIs em situações específicas em que não há nota fiscal exigida

Como emitir a DC-e e gerar a etiqueta DACE

A emissão da DC-e é feita exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Estadual, gratuitos para o cidadão:

Após autorizar a DC-e, o sistema oficial entrega o XML assinado. Use este gerador para transformar esse XML na etiqueta DACE pronta para impressão:

  1. Clique em "Selecionar Arquivos" e envie um ou mais XMLs de DC-e
  2. Escolha o modo de impressão: 1 etiqueta por A4 (PDF) ou várias por folha (modo otimizado)
  3. Gere o PDF ou abra a página de impressão e envie para a impressora
  4. Cole a DACE no pacote antes do envio

O que precisa constar na etiqueta DACE

A DACE gerada por este site segue o layout do Documento Auxiliar previsto pela legislação e inclui:

IdentificaçãoChave de acesso de 44 dígitos, código de barras Code 128, número da DC-e, série, data de emissão e ambiente (homologação ou produção).
Remetente e destinatárioNome, CPF/CNPJ, endereço completo e contatos. Você pode mascarar os CPFs com um clique para preservar dados pessoais.
Itens transportadosDescrição, quantidade, peso, unidade e valor de cada item, com somatório final do valor declarado.
QR Code e observaçõesQR Code para consulta no portal da SEFAZ ao lado das observações complementares, facilitando a fiscalização.

DC-e, DACE, NF-e e DANFE: qual a diferença?

DocumentoPara quemFunção
DC-ePessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMSDocumento eletrônico (XML) que autoriza o transporte sem nota fiscal
DACEQuem transporta a mercadoria com DC-eEtiqueta impressa que representa a DC-e durante o transporte
NF-eEmpresas contribuintes do ICMSNota fiscal eletrônica (XML) para venda e circulação de mercadorias
DANFEQuem transporta mercadorias com NF-eDocumento auxiliar da NF-e, impresso para acompanhar a carga

Perguntas frequentes sobre DACE e DC-e

Esta ferramenta emite a DC-e?

Não. Este gerador apenas produz a etiqueta DACE em PDF a partir do XML de uma DC-e já emitida e autorizada pela SEFAZ. A emissão precisa ser feita pelo aplicativo ou portal oficial da Receita Estadual.

Posso imprimir várias DACEs em uma única folha A4?

Sim. Escolha o modo "várias por folha" e o sistema organiza automaticamente várias etiquetas no mesmo A4, ideal para quem envia em alto volume. O modo "1 por A4" gera um PDF tradicional, uma etiqueta por página.

A DACE precisa ser impressa em papel especial?

Não. Pode ser impressa em papel sulfite comum (A4) ou em etiquetas adesivas. O importante é que o QR Code e o código de barras fiquem nítidos e legíveis para a fiscalização.

É seguro enviar meu XML aqui?

Sim. O processamento do XML acontece no seu navegador, sem upload para servidor. Os dados não são armazenados nem compartilhados.

O que acontece se eu transportar sem a DC-e?

Desde 06/04/2026, transportar mercadorias sem nota fiscal e sem DC-e sujeita o remetente a autuação fiscal e possível retenção da carga até a regularização. Emita sempre o documento antes do envio.

O QR Code da DACE funciona em qualquer estado?

Sim. A DC-e é um padrão nacional autorizado pelo Confaz e o QR Code aponta para o portal da SEFAZ que faz a consulta unificada do documento.

Como usar este gerador: faça upload do XML da DC-e (já autorizada pela SEFAZ), escolha o modo de impressão e gere a etiqueta DACE em PDF. O documento sai pronto para colar no pacote e seguir junto com a mercadoria.