O que é a DACE (Documento Auxiliar da DC-e)?
A DACE é o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). É a representação gráfica impressa da DC-e que deve acompanhar fisicamente o transporte da mercadoria e ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.
Diferente da DC-e (que é um arquivo XML autorizado pela SEFAZ, com validade jurídica), a DACE é apenas a etiqueta impressa que torna possível a verificação da operação por agentes de fiscalização, transportadores e destinatário durante o envio.
Toda DACE traz a chave de acesso de 44 dígitos, um QR Code que leva ao portal de consulta da SEFAZ, os dados do remetente, destinatário e órgão fiscalizador, a lista de itens transportados (com quantidade, peso e valor) e as observações complementares informadas na emissão.
DC-e obrigatória em todo o Brasil desde 06/04/2026
Desde 6 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica passou a ser obrigatória em todo o território nacional sempre que houver transporte de mercadoria sem exigência de nota fiscal. A medida consolida o padrão nacional definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Ajuste SINIEF nº 05/2021, atualizado pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025.
O novo modelo substitui definitivamente a antiga Declaração de Conteúdo em papel, que perdeu validade. O Paraná teve papel central na implementação: a Receita Estadual desenvolveu a solução tecnológica e atua como ambiente autorizador nacional do projeto.
Transportar mercadorias sem a DC-e (e sem a DACE acompanhando o envio) pode gerar autuação fiscal e retenção da carga. Emita o documento antes do início do transporte.
Quem precisa emitir a DC-e?
A obrigação atinge pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS sempre que precisarem transportar bens sem que haja exigência de nota fiscal. Casos típicos:
- Envios de objetos pessoais entre cidades ou estados
- Vendas entre pessoas físicas (marketplaces, redes sociais, classificados)
- Doações, devoluções e mudanças residenciais
- Envios via Correios, transportadora ou meios próprios
- Profissionais liberais e MEIs em situações específicas em que não há nota fiscal exigida
Como emitir a DC-e e gerar a etiqueta DACE
A emissão da DC-e é feita exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Estadual, gratuitos para o cidadão:
- Aplicativo oficial DC-e para Android e iOS
- Versão web em dce.receita.pr.gov.br
Após autorizar a DC-e, o sistema oficial entrega o XML assinado. Use este gerador para transformar esse XML na etiqueta DACE pronta para impressão:
- Clique em "Selecionar Arquivos" e envie um ou mais XMLs de DC-e
- Escolha o modo de impressão: 1 etiqueta por A4 (PDF) ou várias por folha (modo otimizado)
- Gere o PDF ou abra a página de impressão e envie para a impressora
- Cole a DACE no pacote antes do envio
O que precisa constar na etiqueta DACE
A DACE gerada por este site segue o layout do Documento Auxiliar previsto pela legislação e inclui:
DC-e, DACE, NF-e e DANFE: qual a diferença?
| Documento | Para quem | Função |
|---|---|---|
| DC-e | Pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS | Documento eletrônico (XML) que autoriza o transporte sem nota fiscal |
| DACE | Quem transporta a mercadoria com DC-e | Etiqueta impressa que representa a DC-e durante o transporte |
| NF-e | Empresas contribuintes do ICMS | Nota fiscal eletrônica (XML) para venda e circulação de mercadorias |
| DANFE | Quem transporta mercadorias com NF-e | Documento auxiliar da NF-e, impresso para acompanhar a carga |
Perguntas frequentes sobre DACE e DC-e
Esta ferramenta emite a DC-e?
Não. Este gerador apenas produz a etiqueta DACE em PDF a partir do XML de uma DC-e já emitida e autorizada pela SEFAZ. A emissão precisa ser feita pelo aplicativo ou portal oficial da Receita Estadual.
Posso imprimir várias DACEs em uma única folha A4?
Sim. Escolha o modo "várias por folha" e o sistema organiza automaticamente várias etiquetas no mesmo A4, ideal para quem envia em alto volume. O modo "1 por A4" gera um PDF tradicional, uma etiqueta por página.
A DACE precisa ser impressa em papel especial?
Não. Pode ser impressa em papel sulfite comum (A4) ou em etiquetas adesivas. O importante é que o QR Code e o código de barras fiquem nítidos e legíveis para a fiscalização.
É seguro enviar meu XML aqui?
Sim. O processamento do XML acontece no seu navegador, sem upload para servidor. Os dados não são armazenados nem compartilhados.
O que acontece se eu transportar sem a DC-e?
Desde 06/04/2026, transportar mercadorias sem nota fiscal e sem DC-e sujeita o remetente a autuação fiscal e possível retenção da carga até a regularização. Emita sempre o documento antes do envio.
O QR Code da DACE funciona em qualquer estado?
Sim. A DC-e é um padrão nacional autorizado pelo Confaz e o QR Code aponta para o portal da SEFAZ que faz a consulta unificada do documento.
Como usar este gerador: faça upload do XML da DC-e (já autorizada pela SEFAZ), escolha o modo de impressão e gere a etiqueta DACE em PDF. O documento sai pronto para colar no pacote e seguir junto com a mercadoria.